Data: 22/05/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE O CONSELHO UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR.
Publicado no Diário Oficial em 21/05/2024 na edição: 1026
Obs: Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 49 da Lei Municipal nº 991/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. [...]