1 – O que devo fazer com as lâmpadas usadas?
Guarde a nota fiscal e devolva-as onde comprou. As empresas revendedoras desse produto são obrigadas pela lei de logística reversa,12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) a receberem o produto de volta. Contudo, casualmente elas solicitam a nota fiscal de venda do produto para comprovar que foi comprado naquela empresa.
2 - O que a destinação inadequada do lixo pode causar?
Poluição de todos os tipos. Contaminação do solo e hídrica pela produção de chorume e a própria decomposição do lixo, poluição visual por prejudicar a estética do local onde é depositado, poluição atmosférica pelo odor e produção de gases, problemas de saúde, vetores como insetos e ratos que causam doenças diversas relacionadas a falta de saneamento básico, além de animais domésticos poderem estar se contaminando nos focos de resíduos e trazendo para casa essa contaminação.
3 - Qual é a diferença do lixo seco (reciclável) e orgânico?
O lixo orgânico compreende restos de comida, cascas de fruta, borra de café, erva-mate, papel higiênico usado e outros resíduos que se decompõem facilmente. O lixo seco compreende embalagens de papel, plástico, latas, vidro, garrafas pet, caixas de leite e outros materiais que possam ser reciclados.
4 - Quem realiza a poda das árvores nas avenidas e passeio públicos?
Dentro das propriedades a poda fica as expensas do munícipe, que deverá solicitar autorização para poda no Departamento de Meio Ambiente. Caso a árvore se encontre na via pública, a prefeitura executará o serviço, ficando o interessado apenas na condição de solicitar a poda. Caso a árvore esteja em contato com a rede de energia elétrica, deverá ser solicitada a autorização de poda ao município, o qual repassará à CEEE, sendo esta a única empresa autorizada a podar árvores que toquem a fiação elétrica.
5 - Quem é responsável pela limpeza de terrenos baldios?
Todo proprietário é responsável pela manutenção e limpeza de seus imóveis. Assim sendo deve ser providenciada roçada periodicamente, mantendo-o limpo. Lembramos que a utilização de fogo é proibido conforme a Lei Federal 12.651/2012. Deverá ser evitado o uso de secantes e herbicidas no perímetro urbano do município.
6 - O que caracteriza maus-tratos em animais?
O descaso e a falta de cuidados são considerados maus tratos, acorrentar o animal em local inapropriado, falta de higiene necessária como banho e tosa dos pêlos, não oferecer água e comida suficiente, manter sem abrigo ou preso de forma imprópria, não fornecer atendimento veterinário quando necessário, abandono, violência e/ou sofrimento.
7 - Porque deve-se licenciar uma atividade?
Porque a liberação de licenças está condicionada a prevenir, mitigar e compensar impactos socioambientais. Assim o empreendedor conhece suas obrigações legais quanto ao controle ambiental de sua atividade. Também é necessário para a obtenção de financiamentos e incentivos governamentais que dependem da Licença Ambiental. Evita posteriores notificações com os diversos órgãos públicos fiscalizadores (FEPAM, IBAMA, MINISTÉRIO PUBLICO, PREFEITURAS). Para obtenção de alvará de funcionamento de sua empresa, é necessário o licenciamento ambiental da mesma.
8 - A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental?
- Federal- IBAMA: Para atividades que envolvam mais de um estado ou mais de um país;
- Estadual- SEMA, FEPAM, DBIO, DRH: Para atividades com impactos ambientais que ultrapassam o limite de dois municípios;
- Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL: Para atividades de impacto local segundo a CONSEMA nº 372/2018, dependendo do potencial poluidor e porte (área útil total).
9 – O que é área útil de um empreendimento?
Conforme a FEPAM, são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial, construídas ou não, como: processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas, refeitório, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobras, etc.
10- Fui notificado e preciso encaminhar a licença ambiental. Como fazer?
A empresa deverá verificar em qual órgão ambiental deverá encaminhar o licenciamento. Em caso de o licenciamento ser municipalizado, deve-se procurar o Departamento do Meio Ambiente para obter a lista de documentos necessários (termo de referência/formulários) para o licenciamento da atividade.
11 - Onde eu consigo o termo de referência para pedir licença?
Os termos de referência podem ser obtidos no Menu TERMOS DE REFERÊNCIA.
12 - Como saber se a minha empresa precisa de licença ambiental?
Deve-se verificar a atividade da empresa, seu porte e potencial poluidor. As atividades passíveis de licenciamento municipal estão descritas na Resolução Consema 327/2018.
14 - Não consigo identificar em qual atividade a minha empresa se encaixa onde posso me informar?
Pode-se entrar em contato com o Departamento do Meio Ambiente pelo telefone (53) 3254-1264 ou através do e-mail: meioambiente@cerrito.rs.gov.br, munido da descrição da atividade e o porte da empresa.
15 - Tenho algumas dúvidas sobre o meu projeto ou a licença. É possível conversar com os técnicos?
A solicitação de esclarecimento junto ao técnico deverá, se possível, ser previamente agendada por e-mail ou telefone, informando no ato do agendamento, o número do processo e o assunto, para que o técnico possa tomar ciência do assunto.
Fonte: https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/servicos/1007/fale-conosco