DECRETO MUNICIPAL Nº 4081/2026
30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a arrecadação, na condição de bem vago, de imóvel localizado no Município de Cerrito e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1.275 e 1.276 do Código Civil, que tratam da perda da propriedade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.194/2017, que regulamenta, na esfera administrativa, dispositivos referentes ao abandono de imóvel;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Especial nº 001/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica arrecadado, na condição de bem vago, o imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Cerritense, localizado neste Município, na Rua Coronel Genes Bento, ao lado da caixa d’água da Corsan, ficando sob a guarda do Município pelo período de 03 (três) anos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de julho de 2026.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |