DECRETO MUNICIPAL Nº 4036/2026
26 DE MARÇO DE 2026
Decreta Ponto Facultativo, no dia 02 de abril de 2026, a partir das 12 horas, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, no dia 02 de abril de 2026, a partir das 12 horas, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, em razão da celebração da Quinta-feira Santa.
Art. 2º Na data elencada no artigo 1º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de março de 2026.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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