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Atualizado em: 14/05/2026 às 11h48
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DECRETO Nº 4049, 13 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 13/05/2026
Fim da vigência: 31/12/2028
Assunto(s): Administração Municipal, Nota Fiscal Gaúcha , Programas
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 4049/2026

13 DE MAIO DE 2026

 
Define e regulamenta a premiação através do Termo de Adesão ao uso da plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
 

O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 1392, de 11 de setembro de 2019, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da plataforma Nota Fiscal Gaúcha, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como na Resolução RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações aplicáveis,

                                  

                                  

DECRETA:

 

Art. 1° Fica estabelecida a adesão do Município de Cerrito/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, possibilitando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF nos documentos fiscais relativos às compras efetuadas no Município, a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

Data do Sorteio

Tipo de Prêmio

Prêmio

De junho de 2026 a dezembro de 2028

Dinheiro

1º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais)

2º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais)

3º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 2º O sorteio será realizado entre todos os cidadãos devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha, independentemente de sua residência no Município.

Art. 3º Os cidadãos premiados deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de perda do direito ao prêmio.

§ 1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo do Responsável

Local de retirada

E-mail

Telefone

CPF

Daniel Nunes Rodrigues

Titular

Secretaria de Administração e Finanças

nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br

(53)3254-1226

028.898.150-21

César Augusto Oliveira de Souza

Adjunto

Secretaria de Administração e Finanças

nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br

(53)3254-1226

558.391.850-00

§ 2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as alterações sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3795, de 15 de outubro de 2024.

Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de maio de 2026.

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2026 na edição: 1474
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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