DECRETO MUNICIPAL Nº 4049/2026
13 DE MAIO DE 2026
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 1392, de 11 de setembro de 2019, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da plataforma Nota Fiscal Gaúcha, do Estado do Rio Grande do Sul, bem como na Resolução RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislações aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida a adesão do Município de Cerrito/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, possibilitando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF nos documentos fiscais relativos às compras efetuadas no Município, a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
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Data do Sorteio |
Tipo de Prêmio |
Prêmio |
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De junho de 2026 a dezembro de 2028 |
Dinheiro |
1º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) 2º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) 3º Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais) |
Art. 2º O sorteio será realizado entre todos os cidadãos devidamente cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha, independentemente de sua residência no Município.
Art. 3º Os cidadãos premiados deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de perda do direito ao prêmio.
§ 1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
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Responsável |
Tipo do Responsável |
Local de retirada |
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Telefone |
CPF |
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Daniel Nunes Rodrigues |
Titular |
Secretaria de Administração e Finanças |
nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br |
(53)3254-1226 |
028.898.150-21 |
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César Augusto Oliveira de Souza |
Adjunto |
Secretaria de Administração e Finanças |
nfgcerrito@cerrito.rs.gov.br |
(53)3254-1226 |
558.391.850-00 |
§ 2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as alterações sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3795, de 15 de outubro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de maio de 2026.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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