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LEIS Nº 1905, 10 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 10/03/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Autoriza a contratação temporária
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1905/2026
10 de março de 2026
 
Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público
 

José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Motorista 44 horas 2 (dois)

Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.

Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 


Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 10 de março de 2026


 
José Flávio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/03/2026 na edição: 1430
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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