LEI MUNICIPAL Nº 1928/2026
21 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico ESF, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
|
Quantidade |
Função |
Carga horária |
Padrão |
|
01 |
Médico ESF |
40 horas |
08 (oito) |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3ºAs especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º O contratado exercerá exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5ºO contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, bem como as sanções disciplinares previstas no mesmo, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de julho de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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