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LEIS Nº 1792, 24 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 24/07/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
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Vigência Esgotada
24/07/2024
Vigência Esgotada
Alterada
01/08/2024
Alterada pelo(a) Leis 1793
LEI MUNICIPAL Nº 1792/2024
24 DE JULHO DE 2024
 

ALTERA PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1ºFica alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 1520/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022-2025 e incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 1723/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024, no Programa 0029 – Atenção Básica em Saúde, a Ação 1.071 – Reforma de UBS, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2ºFica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no montante de R$ 200.982,21 (duzentos mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Estado
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 199.982,21
Fonte de Recurso: 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Detalhamento: 4295 – Reformas

Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprio
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
CO: 1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, excesso de arrecadação na Fonte de Recurso: 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, detalhamento 4295 – Reformas no valor de R$ 199.982,21 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) e Redução Orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99 – Reserva de Contingência
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 0.008 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
Elemento: 9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de julho de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal













 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/07/2024 na edição: 1067
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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