LEI MUNICIPAL Nº 1796/2024
04 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA PLANO PLURIANUAL 2022-2025 E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1520/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022- 2025 e no Anexo III da Lei Municipal nº 1723/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024, no Programa 0006 – Promoção do Turismo e da Cultura, a Ação 2.105 – Ações culturais da Lei Aldir Blanc, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no montante de R$ 57.686,93 (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Promoção do Turismo e da Cultura
Projeto/Atividade: 2.105 – Ações Culturais da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Cult., Art., Cient., Desp. e Outras
Valor: R$ 11.500,00
Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultura
Programa: 0006 – Promoção do Turismo e da Cultura
Projeto/Atividade: 2.105 – Ações Culturais da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.000,00
Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Promoção do Turismo e da Cultura
Projeto/Atividade: 2.105 – Ações Culturais da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições
Valor: R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Órgão: 09 – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0006 – Promoção do Turismo e da Cultura
Projeto/Atividade: 2.105 – Ações Culturais da Lei Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$ 23.186,93
Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, excesso de arrecadação no valor de R$ 57.686,93 (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos) na Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de setembro de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal