LEI MUNICIPAL Nº 1756/2024
22 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE AUMENTO REAL DE 2,2459% (DOIS INTEIROS E DOIS MIL
QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE DÉCIMOS DE MILÉSIMO
POR CENTO) AO VALOR DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS DO
MUNICÍPIO DE CERRITO – RS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real de 2,2459% (dois inteiros e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento) ao valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias do Município de Cerrito/RS, a fim de equiparar os valores dos vencimentos das categorias aos respectivos Pisos Salariais Profissionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendida por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários retroagem a data de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de março de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal