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LEIS Nº 1749, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 21/02/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: Concede reajuste salarial ao prefeito e vice-prefeito
LEI MUNICIPAL 1749/2024

 
“CONCEDE, AOS SUBSIDIOS PAGOS AOS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO, A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA PELO ART.37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cerrito, a revisão geral anual de subsídios prevista no art.37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias já existentes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos pecuniários retroagem a 01 de Janeiro de 2024.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 21 de Fevereiro de 2024.



Ver. MAURO A. N. GUERREIRO - PP
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/02/2024 na edição: 969
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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