LEI MUNICIPAL 1748/2024
“CONCEDE AOS SUBSÍDIOS PAGOS AO CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CERRITO, A REVISÃO GERAL ANUAL
PREVISTA PELO ART.37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos Secretários Municipais do Município de Cerrito, a revisão geral anual de subsídios prevista no art.37, inciso X da Constituição Federal, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos pecuniários retroagem a 01 de Janeiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 21 de Fevereiro de 2024.
Ver. MAURO A. N. GUERREIRO - PP
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores