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Atualizado em: 13/04/2026 às 13h44
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DECRETO Nº 4041, 13 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 13/04/2026
Fim da vigência: 20/04/2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 4041/2026 
13 DE ABRIL DE 2026

 
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2026. 

O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,  
DECRETA:
 
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o Feriado de Tiradentes. 
Parágrafo único. Na data elencada no caput, não haverá prejuízo aos serviços essenciais. 

Art. 2º Ficam dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de abril de 2026. 
 


José Flavio Vieira de Vieira 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/04/2026 na edição: 1453
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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