Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2026.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o Feriado de Tiradentes.
Parágrafo único. Na data elencada no caput, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 2º Ficam dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de abril de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal