DECRETO MUNICIPAL Nº 3993/2025
18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será realizada anualmente com base no valor da Unidade de Referência Fiscal – UFIR, ou outro índice que vier a substituí-la,
CONSIDERANDO que UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, convertida na Lei 10.552/2002,
CONSIDERANDO que o índice substitutivo da UFIR passou a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025) foi de 4,46%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito para o exercício de 2026, fica corrigido no percentual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º O índice aplicado se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º Os valores atualizados encontram-se na tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de dezembro de 2025.
|
José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
Valores de correção para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2026
|
Valor do Imóveis – Terrenos (m²) |
|
a) 1ª Divisão Fiscal – valor de R$ 33,09 (trinta e três reais e nove centavos) por metro quadrado; |
|
b) 2ª Divisão Fiscal – valor de R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos) por metro quadrado; |
|
c) 3ª Divisão Fiscal – valor de R$ 9,93 (nove reais e noventa e três centavos) por metro quadrado; |
|
d) 4ª Divisão Fiscal – valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos). |
|
Valores para metro quadrado (m²) – Área Edificada: |
|
EDIFICAÇÃO TIPO “A” – valor de R$ 333,98 (trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área superior a 100 m², estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco; |
|
EDIFICAÇÃO TIPO “B” – valor de R$ 231,81 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área compreendida entre 50 m² e 100 m², estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré-moldada e aberturas em ferro; |
|
EDIFICAÇÃO TIPO “C” – valor de R$ 165,55 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área inferior a 50 m², estrutura em alvenaria com chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro aparente; |
|
EDIFICAÇÃO TIPO “D” – valor de R$ 99,31 (noventa e nove reais e trinta e um centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente. |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1811, 06 DE JANEIRO DE 2025 | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. | 06/01/2025 |
| DECRETO Nº 3817, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2025, fica corrigido no percentual de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento). | 28/11/2024 |
| LEIS Nº 1726, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. | 01/12/2023 |
| DECRETO Nº 3640, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 | O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2024, fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). | 24/11/2023 |