Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2024, nas seguintes condições:
I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/01/2024 será concedido desconto de 15% (quinze por cento);
II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 29/02/2024 será concedido desconto de 10% (dez por cento);
III – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 29/03/2024 será concedido desconto de 5% (cinco por cento);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º dezembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal