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LEIS Nº 1726, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Fim da vigência: 29/03/2024
Assunto(s): IPTU
Em vigor
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2024, nas seguintes condições:
I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/01/2024 será concedido desconto de 15% (quinze por cento);
II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 29/02/2024 será concedido desconto de 10% (dez por cento);
III – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 29/03/2024 será concedido desconto de 5% (cinco por cento);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º dezembro de 2023.
 
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/12/2023 na edição: 920
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3640, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2024, fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). 24/11/2023
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