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8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso por meio do formulário disponível no site do Município (www.cerrito.rs.gov.br), na aba “Processo Seletivo”, no prazo comum de 03(três) dias, contados a partir da data da publicação do resultado preliminar.
8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3 Serão possibilitadas vistas dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindose anotações.
8.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso,cuja decisão deverá ser motivada.
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