DECRETO MUNICIPAL Nº 3640/2023
24 DE NOVEMBRO DE 2023
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2024,
fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será realizada anualmente com base no valor da Unidade de Referência Fiscal – UFIR, ou outro índice que vier a substituí-la,
CONSIDERANDO que UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, convertida na Lei 10.552/2002,
CONSIDERANDO que o índice substitutivo da UFIR passou a ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses (outubro/2022 a outubro/2023) foi de 4,82%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito para o exercício de 2024, fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Art. 2º O índice aplicado se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º Os valores atualizados encontram-se na tabela anexa, que é parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de novembro de 2023.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Valores de correção para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 202
Valor do Imóveis – Terrenos (m²)
a) 1ª Divisão Fiscal – valor de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) por metro quadrado;
b) 2ª Divisão Fiscal – valor de R$ 15,46 (quinze reais e quarenta e seis centavos) por metro quadrado;
c) 3ª Divisão Fiscal – valor de R$ 9,08 (nove reais e oito centavos) por metro quadrado;
d) 4ª Divisão Fiscal – valor de R$ 6,03 (seis reais e seis centavos).
Valores para metro quadrado (m²) – Área Edificada:
EDIFICAÇÃO TIPO “A” – valor de R$ 305,19 (trezentos e cinco reais e dezenove centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área superior a 100 m², estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco;
EDIFICAÇÃO TIPO “B” – valor de R$ 211,83 (duzentos e onze reais e oitenta e três centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área compreendida entre 50 m² e 100 m², estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré-moldada e aberturas em ferro;
EDIFICAÇÃO TIPO “C” – valor de R$ 151,28 (cento e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – área inferior a 50 m², estrutura em alvenaria com chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro aparente;
EDIFICAÇÃO TIPO “D” – valor de R$ 90,75 (noventa reais e setenta e cinco centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel – estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente.