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Atualizado em: 18/06/2025 às 13h32
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LEIS Nº 1850, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Fim da vigência: 31/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1850/2025

                                                                                                       18 DE JUNHO DE 2025
 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 16.449,79 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão:

11 - Secretaria de SAÚDE

Unidade:

03 - Fundo Municipal de Saúde - Rec. Estado

Função:

10 - Saúde

Sub-função:

304 - Vigilância Sanitária

Programa:

0030 - Vigilância em Saúde

Projeto/Atividade:

2.079-Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária

Elemento:

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo

Valor:

R$ 12.449,79

Fonte de Recurso:

1.621.0000.4190 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

 

Órgão:

11-Secretaria de SAÚDE

 

Unidade:

03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Estado

 

Função:

10 - Saúde

 

Sub-função:

304 - Vigilância Sanitária

 

Programa:

0030 - Vigilância em Saúde

 

Projeto/Atividade:

2.079 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária

 

Elemento:

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Valor:

R$ 4.000,00

 

Fonte de Recurso:

1.621.0000.4190 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso: 1.621.0000.4190 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 16.449,79 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.

                               

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 1259
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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