LEI MUNICIPAL Nº 1850/2025
18 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no valor de R$ 16.449,79 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: |
11 - Secretaria de SAÚDE |
Unidade: |
03 - Fundo Municipal de Saúde - Rec. Estado |
Função: |
10 - Saúde |
Sub-função: |
304 - Vigilância Sanitária |
Programa: |
0030 - Vigilância em Saúde |
Projeto/Atividade: |
2.079-Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
Elemento: |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo |
Valor: |
R$ 12.449,79 |
Fonte de Recurso: |
1.621.0000.4190 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Órgão: |
11-Secretaria de SAÚDE |
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Unidade: |
03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Estado |
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Função: |
10 - Saúde |
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Sub-função: |
304 - Vigilância Sanitária |
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Programa: |
0030 - Vigilância em Saúde |
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Projeto/Atividade: |
2.079 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária |
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Elemento: |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
|
Valor: |
R$ 4.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.621.0000.4190 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso: 1.621.0000.4190 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 16.449,79 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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