LEI MUNICIPAL Nº 1846/2025
18 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica autorizado o transporte para os servidores ocupantes de cargos públicos, cargos comissionados, contratados emergencialmente e empregados públicos que desempenham atividades nos órgãos Municipais localizados no interior do Município.
Art. 2º O transporte para deslocamento é, exclusivamente, da sede para o interior, com retorno para a sede.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3840, 29 DE JANEIRO DE 2025 | Regulamenta os procedimentos necessários à concessão de horário especial a servidor ou empregado público do Município que necessite prestar assistência de pessoa com deficiência, conforme Leis Municipais n.º 1.807 e n.º 1.808, ambas de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências. | 29/01/2025 |
LEIS Nº 1758, 03 DE ABRIL DE 2024 | ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005 | 03/04/2024 |
DECRETO Nº 3674, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | Revogação do Decreto Municipal n.º 3550/2023 | 29/12/2023 |
DECRETO Nº 3550, 20 DE JULHO DE 2023 | Suspende temporariamente o pagamento de horas extras. | 20/07/2023 |
DECRETO Nº 3894, 24 DE JUNHO DE 2025 | Revoga o Decreto Municipal nº 3.397, de 04 de novembro de 2022 | 24/06/2025 |