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Atualizado em: 18/06/2025 às 13h12
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LEIS Nº 1846, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Assunto(s): Diversos , Transportes
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1846/2025

                                                                                                      18 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA O TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica autorizado o transporte para os servidores ocupantes de cargos públicos, cargos comissionados, contratados emergencialmente e empregados públicos que desempenham atividades nos órgãos Municipais localizados no interior do Município.

Art. 2º O transporte para deslocamento é, exclusivamente, da sede para o interior, com retorno para a sede.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de junho de 2025.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 1259
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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