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LEIS Nº 1758, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Alteração Lei, Diversos
Em vigor
Obs: Altera o quadro de Cargos de Provimento Efetivo
LEI MUNICIPAL Nº 1758/2024
1º DE ABRIL DE 2024


 
ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005.
 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 804/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, o seguinte cargo:
Cargo Quantidade Carga horária semanal Padrão
Oficineiro 02 40 horas 5 (cinco)


Art. 2º Fica alterado o quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 442/2005, que passa a ser o seguinte:
Denominação da Categoria Funcional Número de Cargos Padrão
Advogado 01 05
Agente Administrativo 05 03
Agente Administrativo Auxiliar 18 02
Agente Comunitário de Saúde 10 01
Agente de Campo 01 01
Agente Educacional 06 04
Alambrador 01 02
Arquiteto 02 05
Assistente Socia 04 05
Atendente de Consultório Dentário 03 02
Atendente de Farmácia 01 02
Auxiliar de Enfermagem 01 02
Auxiliar de Pedreiro 05 01
Biólogo 01 05
Campeiro 02 01
Carpinteiro 01 02
Contador 01 05
Cozinheiro 04 01
Dentista 03 05
Eletricista 02 03
Engenheiro Agrônomo 01 05
Engenheiro Civil 01 05
Enfermeiro Padrão 03 06
Enfermeiro Saúde da Família 03 06
Farmacêutico 02 05
Fiscal de Obras e de Posturas 01 03
Fiscal Sanitarista 01 03
Fiscal Tributário 01 03
Fisioterapeuta 01 05
Fonoaudiólogo 01 05
Mecânico 01 03
Médico Clínico Geral 03 07
Médico Clínico Geral I 04 07-A
Médico ESF 01 08
Médico Ginecologista e Obstetra 03 07
Médico Pediatra 03 07
Médico Veterinário 01 05
Motorista 35 02
Nutricionista 02 05
Oficineiro 02 05
Operador de Máquina 12 02
Operador de Computador 01 03
Operário 50 01
Pedreiro 06 02
Pintor 03 02
Psicólogo 02 05
Servente 31 01
Técnico Agrícola 01 04
Técnico em Contabilidade 02 04
Técnico em Edificações 01 04
Técnico em Enfermagem 08 04

Técnico Fiscalização Meio Ambiente Sanitária

01 04
Técnico em Informática 01 04
Técnico em Segurança do Trabalho 01 04
Tesoureiro 01 04
Vigilante 10 01

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º de abril de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal









 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024 na edição: 994
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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