LEI MUNICIPAL Nº 1845/2025
13 DE MAIO DE 2025
ALTERA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 1804/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2025, no Programa 0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais, a Ação 032 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no montante de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: |
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Unidade: |
001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
Função: |
20 – Agricultura |
Sub-função: |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
Programa: |
0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais |
Projeto/Atividade: |
1.032 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente |
Valor: |
R$ 346.240,00 |
Fonte de Recurso: |
1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
CO: |
3110 – Emenda Parlamentar Individual |
Detalhamento: |
1217 – Emenda Covatti Filho – Escavadeira Hidráulica |
Órgão: |
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
Unidade: |
001 – Secretaria de Desenvolvimento Rural |
Função: |
20 – Agricultura |
Sub-função: |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
Programa: |
0015 – Construção, Restauração e Conservação de Estradas Municipais |
Projeto/Atividade: |
1.032 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica |
Elemento: |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente |
Valor: |
R$ 283.760,00 |
Fonte de Recurso: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso: 1.760.3110.1217 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Emenda Covatti Filho – Escavadeira Hidráulica, no valor de R$ 346.240,00 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta reais) e redução orçamentária no valor de R$ 283.760,00 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais) na seguinte dotação:
Órgão: |
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Unidade: |
99 – Reserva de Contingência |
Função: |
99 – Reserva de Contingência |
Sub-função: |
999 – Reserva de Contingência |
Programa: |
999 – Reserva de Contingência |
Projeto/Atividade: |
0.008 – Reserva de Contingência e Reserva de RPPS |
Elemento: |
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência e Reserva de RPPS |
Valor: |
R$ 283.760,00 |
Fonte de Recurso: |
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de maio de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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