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DECRETO Nº 3796, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 16/10/2024
Fim da vigência: 21/10/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Vigência Esgotada

DECRETO MUNICIPAL Nº 3796/2024
16 DE OUTUBRO DE 2024

 

Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 21 de outubro de 2024.

 

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

           

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 21 de outubro de 2024, data que antecede o feriado municipal alusivo ao aniversário de Cerrito.

Parágrafo único. Na data elencada no artigo 1º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.

Art. 2º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 16 de outubro de 2024.

 

 

Douglas Rodrigues da Silveira

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/10/2024 na edição: 1118
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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