DECRETO MUNICIPAL Nº 4122/2026
08 DE OUTUBRO DE 2026
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas Municipais no dia 15 de outubro de 2026.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1°Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas Municipais, no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira), em comemoração ao Dia do Professor.
Parágrafo único. O Ponto Facultativo aplica-se também aos servidores municipais que desempenham suas funções nas respectivas unidades escolares.
Art. 2ºFica dispensada a compensação das horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 08 de outubro de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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