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LEIS Nº 1793, 01 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Vigência Esgotada
Obs: Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1792/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1793/2024
31 DE JULHO DE 2024



 
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1ºFica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1792/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no montante de R$ 200.982,21 (duzentos mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Estado
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 199.982,21
Fonte de Recurso: 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Detalhamento: 4295 – Reformas

Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprio
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
CO: 1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Art. 2ºPermanecem inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 1792/2024.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de julho de 2024.



Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal














 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/08/2024 na edição: 1072
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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