LEI MUNICIPAL Nº 1793/2024
31 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1792/2024.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1792/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um Crédito Especial no montante de R$ 200.982,21 (duzentos mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Estado
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 199.982,21
Fonte de Recurso: 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Detalhamento: 4295 – Reformas
Órgão: 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprio
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0029 – Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071 – Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
CO: 1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Art. 2º Permanecem inalteradas as disposições da Lei Municipal nº 1792/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de julho de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal