LEI MUNICIPAL Nº 1777/2024
21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE MAIS 02 (DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 02 (dois) empregos públicos de Agente de Combate a Endemias, no âmbito da administração municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2º A carga horária semanal, o valor mensal, as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do emprego público são os que constam na Lei Municipal nº 1578, de 17 de maio de 2022, e seu Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações oriundas da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de maio de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal