LEI MUNICIPAL Nº 1775/2024
21 DE MAIO DE 2024
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 49 da Lei Municipal nº 991/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. [...]
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendida por dotações orçamentárias específicas do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 21 de maio de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal