Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cerrito
Acompanhe-nos:
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3320, 09 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 09/06/2022
Fim da vigência: 17/06/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 3320/2022 09 DE JUNHO DE 2022
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 16 de junho de 2022, em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2º Fica ainda decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 17 de junho de 2022, data que sucede o dia da celebração de Corpus Christi. Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de junho de 2022.



Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3320, 09 DE JUNHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 3320, 09 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia