Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3320, 09 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 09/06/2022
Fim da vigência: 17/06/2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO MUNICIPAL Nº 3320/2022 09 DE JUNHO DE 2022
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 16 e 17 de junho de 2022.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 16 de junho de 2022, em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2º Fica ainda decretado Ponto Facultativo, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais, no dia 17 de junho de 2022, data que sucede o dia da celebração de Corpus Christi. Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de junho de 2022.
Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.