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LEIS Nº 1404, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.404/202005 DE FEVEREIRO DE 2020

 

FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o valor das diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, e Servidores Municipais no âmbito do Poder Executivo do Município de Cerrito.

§ 1º Entende-se como Servidores Municipais, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo de provimento em comissão, incluídos os Secretários Municipais, os empregados públicos celetistas e os contratados temporariamente.

§ 2º As despesas com transporte intermunicipal, interestadual e/ou internacional não estão abarcadas pelo valor das diárias e serão custeadas separadamente pela Administração, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial do Município.

Art. 2º Também fazem jus a diárias e indenização de transporte, nos termos desta Lei:

I - os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertençam, ou para tratar de assunto específico deste;

II - os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências estaduais e/ou nacionais, convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da saúde, assistência social, educação e outras, e assim declarados por Decreto;

III - a Primeira-Dama, quando formal e oficialmente convidada se ausentar do Município para comparecer a encontros, fóruns, seminários e outros eventos oficiais relacionados à sua condição.

Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e classificações:

I - ao Prefeito e ao Vice-Prefeito:

Dentro do Estado: R$ 310,00 (trezentos e dez reais);
Fora do Estado: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais);
Fora do País: R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).

II - aos demais:

Dentro do Estado: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
Fora do Estado: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
Fora do País: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

§ 1º Nos deslocamentos, dentro do Estado, superiores a 150 Km da sede do Município, sem pernoite e superior a 6 horas, as diárias serão pagas por metade.

§ 2º Nos deslocamentos, dentro do Estado, inferiores a 150 Km da sede do Município, sem pernoite e superior a 6 horas, as diárias serão na proporção de 25% (vinte e cinco) por cento.

§ 3º O valor das diárias será reajustado mediante a edição de decreto.

Art. 4º A solicitação de diárias deverá ser efetuada pelo servidor através do preenchimento de requerimento, conforme modelo em anexo, e o seu pagamento dependerá de despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato.

§ 1º Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto no requerimento, o servidor deverá solicitar a complementação de diárias no prazo de 02 (dois) dias úteis após o retorno ao Município de origem, sob pena de perder o direito a estes valores.

§ 3º O deferimento da complementação seguirá a mesma tramitação da solicitação a que se refere o caput.

Art. 5º O transporte será providenciado pelo próprio beneficiário/interessado, mediante a aquisição de passagens e caso tenha pago a passagem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra, quando da prestação de contas.

Art. 6º A prestação de contas das diárias será apresentada pelo beneficiário individualmente à chefia imediata, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do término da viagem, sob pena de ser obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes, devidamente atualizados.

§ 1º Compõe o processo de prestação de contas os seguintes documentos:

I - formulário, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário das diárias, onde constará relatório de atividades;

II - documentos fiscais, contendo o nome do beneficiário, referentes aos gastos com alimentação, no caso de percepção de meia diária, ou referentes aos gastos com a hospedagem decorrente do pernoite, quando da percepção de diária integral;

III - segunda via da passagem quando do deslocamento por via rodoviária;

IV - cartões de embarque originais, no caso de deslocamento por via aérea;

V - comprovante de depósito na conta corrente bancária indicada pela Secretaria de Administração e Finanças, no caso de devolução de valores.

§ 2º Caso o beneficiário de diária integral não comprove as despesas com hospedagem, fará jus à percepção de apenas meia diária, impondo-se a devolução dos valores pagos a maior.

§ 3º A prestação de contas será encaminhada pela chefia imediata à Secretaria de Administração e Finanças, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de entrega pelo beneficiário.

Art. 7º As diárias serão restituídas ao erário, no prazo de 03 (três) dias contados da data do término da viagem, nas seguintes hipóteses:

I - não apresentação da prestação de contas no prazo definido no artigo 6º desta lei;

II - não realização do deslocamento;

III - retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;

IV - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária, a serem avaliadas pela chefia imediata.

§ 1º Na hipótese de não realização do deslocamento, as diárias deverão ser restituídas ao erário no prazo de 03 (três) dias contados da data de seu recebimento, devidamente atualizada monetariamente.

§ 2º Não havendo a restituição das diárias recebidas nos prazos acima mencionados ou sendo a prestação de contas rejeitada, deverá a chefia imediata comunicar o fato à autoridade superior para apuração e tomada de providências.

§ 3º Caso comprovada má-fé, culpa grave ou dolo no pedido ou no uso ilegal de diárias, compreendendo meia diária e auxílio deslocamento, haverá ressarcimento aos cofres públicos no dobro do valor recebido.

Art. 8º Aos servidores que eventualmente ficarem mais de 6 horas (seis horas) afastados do seu local de assinatura do ponto, nos limites do Município de Cerrito/RS, será concedido auxílio no valor de R$ 18,00 (dezoito reais).

§ 1º Para o efetivo pagamento o servidor deverá comprovar o horário de deslocamento, conforme anexo.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do seguinte elemento de despesa:

3.3.90.14.00.00.00.00 - diárias pessoal civil.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis Municipais nº 609/2009 e nº 693/2010, e §§ 1º e 2º do artigo 76 e artigo 78, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 308/2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2020.

Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

ANEXO I SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
 

BENEFICIÁRIO () Servidor () Conselheiro () Munícipe () Primeira-Dama NOME: ____________________________________________________________________________________ LOTAÇÃO: ____________________________________ CARGO: _____________________________________ CPF: _________________________________________ MATRÍCULA: _________________________________ BANCO: ___________________________________________________________________________________ AGÊNCIA Nº : __________________________________ CONTA CORRENTE: ___________________________
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. CIDADE DE DESTINO: _____________________________________________________ UF: _____________ 2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA: _____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 3. PERÍODO DE AFASTAMENTO: ____/____/_____ A ____/____/_____ Declaro conhecer o teor da Lei Municipal nº 1404, de 2020 e comprometo-me a apresentar a prestação de constas após o retorno da viagem. ASSINATURA: _________________________________________________________ DATA: _______________



 

CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável () Sim () Não 4. JUSTIFICAR: _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________
DESLOCAMENTO
() Veículo Oficial () Transp. Rodoviário () Transp. Aéreo () Outros. Qual: _______________________ ASSINATURA: _________________________________________________________ DATA: _______________



 

PREFEITO MUNICIPAL () Deferido () Indeferido Quantidade de diárias: ________________________________________________________________________ ASSINATURA: __________________________________________________________ DATA: ______________


ANEXO II PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
 

Beneficiário: CPF:
Matrícula:
Declaro que utilizei os recursos referentes a _______ diária(s) percebida(s), no valor de R$ ________,____ (__________________________________________________________), para cobertura de despesas de viagem no período de ______/______/_______ a ______/______/________, com o objetivo de ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, na cidade de ________________________________________________ UF/País: _____________________. ASSINATURA: ____________________________________________________________ DATA: _____________


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

1. ___________________________________________________________________________________________
2. ___________________________________________________________________________________________
3. ___________________________________________________________________________________________
4. ___________________________________________________________________________________________
5. ___________________________________________________________________________________________
6. ___________________________________________________________________________________________
7. ___________________________________________________________________________________________
 

Visto da Chefia: Data:
   


ANEXO III SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO PARA ZONA URBANA/ZONA RURAL
 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1. LOCALIDADE _____________________________________________________________________________ 2. ATIVIDADE A SER EXECUTADA: _____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ 3. PERÍODO DE AFASTAMENTO DAS: _________ ÁS ________. Declaro conhecer o teor da Lei Municipal nº 1404, de 2020, e comprometo-me a apresentar a prestação de constas após o retorno a sede. ASSINATURA: ____________________________________________________________ DATA: ____________



 

CHEFIA IMEDIATA Parecer favorável () Sim () Não 4. JUSTIFICAR: _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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