A folia em Cerrito ocorre nos dias 7 e 8 de março, e para tornar os dias de festa mais agradáveis e seguros para a comunidade, a Prefeitura de Cerrito estipulou, por meio do Decreto nº 3851/2025, algumas especificações.
Fica expressamente proibido:
– A circulação de garrafas de bebidas e copos de vidro em todo o circuito (entorno do Largo Canguçu).
– A utilização de máscaras ou qualquer outra forma que oculte o rosto do cidadão, impedindo sua identificação.
– O comércio localizado no entorno do Largo Canguçu, que fizer venda de bebidas, não poderá entregá-las em garrafas e/ou copos de vidro.
O descumprimento das medidas contidas no decreto acarretará em aplicação das penalidades cabíveis.
O referido decreto foi publicado no Diário Oficial, na edição de nº 1195, página 4, desta quinta-feira 27 de fevereiro
https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1241 . E também está disponível na aba de legislação no site do município em
https://www.cerrito.rs.gov.br/portal/leis_decretos/2657/