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Atualizado em: 06/10/2026 às 12h47
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DECRETO Nº 4119/2026, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 06/10/2026
Fim da vigência: 23/10/2026
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 4119/2026

06 DE OUTUBRO DE 2026

 

O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1ºO Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, oficialmente celebrado em 28 de outubro, fica antecipado para o dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Parágrafo único. O Ponto Facultativo aplica-se às Escolas e Repartições Públicas Municipais, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais.

Art. 2ºFica dispensada a compensação das horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.493/2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de outubro de 2026.



 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/10/2026 na edição: 1554
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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