PORTARIA Nº 252/2026
Designa servidores para atuarem como apoio à Comissão Eleitoral durante a realização do processo de escolha dos representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que integrarão o Conselho Municipal de Previdência do Município de Cerrito.
O
Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como apoio à Comissão Eleitoral durante a realização do processo de escolha dos representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que integrarão o Conselho Municipal de Previdência do Município de Cerrito, a realizar-se no dia 29 de abril de 2026:
I – Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:
• Christian Dias Nunes, Diretor de Cultura, Turismo e Lazer, matrícula nº 1670;
• Marcelo José Pintos Gomes, Agente Administrativo, matrícula nº 142.
II – Centro Administrativo da Vila Freire:
• Vanessa Mota da Rosa, Chefe do Setor de Manutenção de Equipamentos, matrícula nº 1677;
• Rafaela da Silva Crizel, Chefe do Setor de Apoio e Suporte, matrícula nº 1740.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – comparecer ao local de votação com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos;
II – proceder à abertura e ao fechamento dos prédios onde ocorrerá a votação;
III – permanecer no local de votação durante todo o período de realização da eleição, das 09h às 16h;
IV – solicitar dos eleitores a apresentação de documento oficial com foto, sendo condição indispensável para o exercício do voto a assinatura do eleitor na lista de presença no momento da votação, cabendo ao servidor designado a responsabilidade pela coleta dessa assinatura;
V – auxiliar no controle do fluxo de eleitores, contribuindo para a organização e a celeridade do processo;
VI – zelar pelo sigilo do voto e pela integridade do processo eleitoral;
VII – acompanhar os procedimentos de abertura e encerramento da votação;
VIII – comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral qualquer ocorrência, irregularidade ou descumprimento das normas;
IX – prestar apoio no encerramento da votação, inclusive na organização dos materiais utilizados;
X – atuar sob a supervisão da Comissão Eleitoral, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º A atuação dos servidores designados limita-se ao apoio operacional, não substituindo as competências da Comissão Eleitoral nem do Conselho Municipal de Previdência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de abril de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal