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Atualizado em: 01/04/2026 às 12h34
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LEIS Nº 1910, 01 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Assunto(s): Alteração Lei
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1910/2026

                                                                                                           1º DE ABRIL DE 2026

  ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 652/2009.


 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 652/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído o organograma da Prefeitura Municipal de Cerrito, com a seguinte estrutura organizacional:

I – GABINETE DO PREFEITO

• Prefeito Municipal

• Vice-Prefeito

• Controle Interno: Responsável pelo Controle Interno

• Ouvidoria: Ouvidor

• Assessor de Gabinete

 

I – PROCURADORIA-GERAL

• Procurador-Geral, Assessores Jurídicos

Advogado, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

 

II – SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE

• Secretário, Assessor de Comunicação

• Setor de Recepção: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente

• Setor de Expediente: Chefe, Motoristas

 

III – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

• Secretário

Departamento de Cultura, Turismo e Lazer: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente

• Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários

Departamento de Desporto: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente

• Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Operários

 

IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

• Secretário, Assessor de Planejamento e Projetos

Departamento de Planejamento, Projetos e Gestão: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Arquitetos, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações e Servente

 

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

• Secretário

Departamento Administrativo: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operário, Servente, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho

• Setor de Licitações e Contratos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Recursos Humanos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

Departamento de Finanças, Contabilidade e Tesouraria: Diretor, Técnico em Contabilidade, Tesoureiro, Contador e Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Arrecadação e Tributos: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Fiscalização e Compras: Chefe, Fiscal Tributário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

 

VI – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO

• Secretário

Departamento de Assistência Social: Diretor

• Setor de Cidadania, Documentação e Junta Militar: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Referência da Assistência Social (CRAS): Chefe, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Professores Especialistas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente

• Setor de Habitação e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motorista, Servente

 

VII – SECRETARIA DE SAÚDE

- Secretário, Assessor de Planejamento

Departamento de Atenção Básica: Diretor

• Setor de Farmácia e Dispensação de Medicamentos: Chefe, Farmacêutico, Atendente de Farmácia

• Setor de Atendimento Urbano – UBS: Chefes, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Técnicos em Enfermagem, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Atendente de Consultório Dentário

• Setor de Atendimento do Interior – UBS: Chefes, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Técnicos em Enfermagem, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Atendente de Farmácia, Atendente de Consultório Dentário

• Setor de Transporte e Agendamento de Pacientes: Chefe, Motoristas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Prevenção: Chefe, Agentes Comunitários, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Vigilância Epidemiológica e Sanitária: Chefe, Veterinário, Fiscal Sanitarista, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Agente de Campo, Motoristas, Servente

.

VIII – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

• Secretário, Assessor de Planejamento, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Agentes Educacionais

Departamento de Educação: Diretor

• Setor de Orientação Pedagógica: Chefe, Professor Especialista em Supervisão Escolar, Professor Especialista em Orientação Escolar, Professores

• Setor de Suporte e Material: Chefe, Nutricionista, Assistente Social, Psicólogo, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente
Departamento de Transporte Escolar:
Diretor                                    

• Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Servente

 

IX – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE

• Secretário

Departamento de Urbanismo: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente, Vigilantes

• Setor de Limpeza Urbana: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Pedreiros, Carpinteiro, Pintores, Operários

• Setor de Iluminação Pública: Chefe, Eletricistas, Operários

Departamento de Trânsito: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Servente

• Setor de Trânsito: Chefe, Motoristas, Operários

Departamento Técnico: Diretor, Arquiteto, Engenheiro Civil, Técnico em Edificações, Fiscal de Obras e de Posturas, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Obras: Chefe, Motoristas, Operadores de Máquinas, Operários

Departamento de Meio Ambiente: Diretor, Engenheiro Civil, Geólogo, Biólogo, Agrônomo, Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Campeiro

 

X – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

• Secretário                                                    

Departamento de Desenvolvimento Rural: Diretor

• Setor de Desenvolvimento da Agricultura: Chefe, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Motoristas, Operadores de Máquinas, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

• Setor de Desenvolvimento da Pecuária: Chefe, Veterinário, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar

Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente

• Setor de Manutenção de Equipamentos: Chefe, Mecânico, Operários

Departamento de Manutenção e Conservação de Pontes, Bueiros e Galerias: Diretor, Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar, Motoristas, Operadores de Máquinas, Servente

• Setor de Apoio e Suporte: Chefe, Mecânico, Operários

Art. 2º Faz parte integrante desta Lei o Anexo I – Organograma Vertical.

Art. 3º Fica Revogada a Lei Municipal nº 1819, de 31 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 1º de abril de 2026.

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2026 na edição: 1446
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA OS ARTIGOS 37, 92 E 93 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CERRITO. 19/12/2025
LEIS Nº 1807, 17 DE DEZEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 308, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRITO, PARA INCLUIR DISPOSITIVO SOBRE A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/12/2024
LEIS Nº 1805, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1802/2024. 12/12/2024
LEIS Nº 1775, 22 DE MAIO DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 991/2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE O CONSELHO UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR. 22/05/2024
LEIS Nº 1758, 03 DE ABRIL DE 2024 ALTERA O CAPUT DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005 03/04/2024
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