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LEIS Nº 1908, 18 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 18/03/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Autoriza a contratação temporária
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1908/2026

                                                                                                        18 DE MARÇO DE 2026


AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Português, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:

Quantidade

Função

Carga horária

Nível

01

Professor de Português

20 horas

02 (dois)

Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.

Art. 4º O contratado exercerá exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.

Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, bem como as sanções disciplinares previstas no mesmo, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de março de 2026.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/03/2026 na edição: 1436
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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