Autoriza o Poder Executivo a creditar em pecúnia, de forma excepcional, o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores municipais
José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a creditar em pecúnia, de forma excepcional, pelo período de até 02 (dois) meses, o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores municipais.
Parágrafo único. O pagamento previsto no caput se estende a todos os beneficiários legais do Vale Alimentação.
Art. 2ºFicam mantidas, no período de excepcionalidade, as regras constantes na
Lei Municipal nº 824, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.