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Atualizado em: 10/03/2026 às 14h03
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LEIS Nº 1904, 10 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 10/03/2026
Fim da vigência: 10/05/2026
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1904/2026
10 de março de 2026

Autoriza o Poder Executivo a creditar em pecúnia, de forma excepcional, o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores municipais
 


José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a creditar em pecúnia, de forma excepcional, pelo período de até 02 (dois) meses, o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores municipais.
Parágrafo único. O pagamento previsto no caput se estende a todos os beneficiários legais do Vale Alimentação.

Art. 2º Ficam mantidas, no período de excepcionalidade, as regras constantes na Lei Municipal nº 824, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 10 de março de 2026.

 
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/03/2026 na edição: 1430
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1893, 15 DE JANEIRO DE 2026 FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). 15/01/2026
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