José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo, da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, o cargo de Educador Físico, conforme especificações abaixo:
| Cargo |
Quantidade |
Carga Horária Semanal |
Padrão |
| Educador Físico |
01 |
22 horas |
04-A |
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de março de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal