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Atualizado em: 11/02/2026 às 13h52
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LEIS Nº 1901, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 11/02/2026
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): Autoriza a contratação temporária
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1901/2026

11 de fevereiro de 2026


“Autoriza a Contratação Temporária em Caráter  Emergencial de Excepcional InteressePúblico.”


José Flavio vieira de Vieira,
Prefeito Municipal de Cerrito,Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Engenheiro Civil, para compor oquadro da Secretariade Planejamento e Gestão, emquantidade, função, carga horáriae padrão salarial, abaixo discriminados:

Quantidade

Função

Cargahorária

Padrão

01

Engenheiro Civil

30horas

05(cinco)

Art. 2º A eventual prorrogação previstano caput do artigo 1º desta Lei dependerá dacontinuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivoPlano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.

Art. 4º O contratado exercerá exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas ascedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.

 

Art.5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, bem como as sanções disciplinares previstas no mesmo, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado atravésdo Decreto nº 654,de14de março de 2011.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art.7º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/02/2026 na edição: 1413
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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