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Atualizado em: 05/02/2026 às 13h20
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LEIS Nº 1898, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Assunto(s): Regime Próprio de Previdência Social RPPS
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1898/2026

                                                                                 05 DE FEVEREIRO DE 2026




DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 1889/2025, QUE TRATA DO PLANO DE FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º Fica formalmente incluído o Anexo Único à Lei Municipal nº 1889, de 30 de dezembro de 2025, que estabelece o Plano de Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores efetivos do Município de Cerrito, contendo o plano de amortização do déficit atuarial, de responsabilidade do Município, na forma de aportes mensais suportados pelo Poder Executivo.

Art. 2º O Anexo Único de que trata o artigo anterior contém a tabela com os valores dos aportes mensais, definidos e escalonados no tempo, destinados ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1889/2025 que dispõe:

Art. 6º Para equacionamento do déficit atuarial é estabelecido plano de amortização, de responsabilidade do Município, na forma de aportes mensais suportados pelo Poder Executivo, com valores definidos e escalonados no tempo conforme disposto no Anexo Único desta Lei.”

Art. 3º A inclusão do Anexo Único por esta Lei tem natureza integrativa, destinando-se a sanar a omissão formal ocorrida na publicação da lei original.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Municipal nº 1889/2025, exclusivamente para fins de plena eficácia do plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cerrito.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de fevereiro de 2026.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Ano

Aporte Mensal do Executivo

Aporte Mensal do Legislativo

2026

174.366,19

3.106,74

2027

176.109,85

3.137,81

2028

177.870,95

3.169,19

2029

179.649,66

3.200,88

2030

181.446,16

3.232,89

2031

183.260,62

3.265,22

2032

185.093,23

3.297,87

2033

186.944,16

3.330,85

2034

188.813,60

3.364,16

2035

190.701,74

3.397,80

2036

192.608,75

3.431,78

2037

194.534,84

3.466,10

2038

196.480,19

3.500,76

2039

198.444,99

3.535,76

2040

200.429,44

3.571,12

2041

202.433,74

3.606,83

2042

204.458,07

3.642,90

2043

206.502,65

3.679,33

2044

208.567,68

3.716,12

2045

210.653,36

3.753,28

2046

212.759,89

3.790,82

2047

214.887,49

3.828,73

2048

217.036,36

3.867,01

2049

219.206,73

3.905,68

2050

221.398,80

3.944,74

2051

223.612,78

3.984,19

2052

225.848,91

4.024,03

2053

228.107,40

4.064,27

2054

230.388,47

4.104,91

2055

232.692,36

4.145,96

2056

235.019,28

4.187,42

2057

237.369,48

4.229,30

2058

239.743,17

4.271,59

2059

242.140,60

4.314,30

2060

244.562,01

4.357,45

2061

247.007,63

4.401,02

2062

249.477,70

4.445,03

2063

251.972,48

4.489,48

2064

254.492,21

4.534,38

2065

257.037,13

4.579,72

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/02/2026 na edição: 1408
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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