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LEIS Nº 1893, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 15/01/2026
Fim da vigência: 31/01/2027
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1893/2025

                                                                                                      15 DE JANEIRO DE 2026




FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).



 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 janeiro de 2026.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2026 na edição: 1394
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1891, 15 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 15/01/2026
LEIS Nº 1870, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTIPULADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1859, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, POR ATÉ 03 (TRÊS) MESES. 03/12/2025
LEIS Nº 1859, 15 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM PECÚNIA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O VALOR REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 15/09/2025
LEIS Nº 1814, 31 DE JANEIRO DE 2025 FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). 31/01/2025
LEIS Nº 1813, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/12/2024
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