LEI MUNICIPAL Nº 1891/2025
15 DE JANEIRO DE 2026
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um Vale Alimentação Complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no mês de janeiro de 2026, que não se incorporará à remuneração dos servidores para nenhum efeito legal.
Parágrafo único. O Vale Alimentação Complementar será creditado em pecúnia, uma única vez, independentemente de o servidor ocupar um ou mais cargos públicos acumuláveis.
Art. 2º Não farão jus ao Vale Alimentação Complementar concedido pela presente Lei, os servidores municipais:
a) inativos; e
b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas.
Art. 3º Sobre o pagamento do Vale Alimentação Complementar, previsto no caput do art. 1º, incidirá desconto de 5% (cinco por cento), devidamente autorizado, que será aplicado diretamente sobre o valor do benefício, no momento do crédito.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxílio alimentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 janeiro de 2026.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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