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LEIS Nº 1891, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 15/01/2026
Fim da vigência: 31/01/2026
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1891/2025

                                                                                                    15 DE JANEIRO DE 2026

 
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um Vale Alimentação Complementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no mês de janeiro de 2026, que não se incorporará à remuneração dos servidores para nenhum efeito legal.

Parágrafo único. O Vale Alimentação Complementar será creditado em pecúnia, uma única vez, independentemente de o servidor ocupar um ou mais cargos públicos acumuláveis.

Art. 2º Não farão jus ao Vale Alimentação Complementar concedido pela presente Lei, os servidores municipais:

a) inativos; e

b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas.

Art. 3º Sobre o pagamento do Vale Alimentação Complementar, previsto no caput do art. 1º, incidirá desconto de 5% (cinco por cento), devidamente autorizado, que será aplicado diretamente sobre o valor do benefício, no momento do crédito.

Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária:

Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00.00.00.00 – auxílio alimentação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 janeiro de 2026.

 

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2026 na edição: 1394
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1893, 15 DE JANEIRO DE 2026 FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). 15/01/2026
LEIS Nº 1870, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTIPULADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1859, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, POR ATÉ 03 (TRÊS) MESES. 03/12/2025
LEIS Nº 1859, 15 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM PECÚNIA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O VALOR REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 15/09/2025
LEIS Nº 1814, 31 DE JANEIRO DE 2025 FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). 31/01/2025
LEIS Nº 1813, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/12/2024
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