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LEIS Nº 1882, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/12/2025
Fim da vigência: 31/03/2026
Assunto(s): IPTU
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1882/2025

                                                                                                       24 DE DEZEMBRO DE 2025



CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026
.

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, nas seguintes condições:

I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 30/01/2026 será concedido desconto de 15% (quinze por cento);

II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 27/02/2026 será concedido desconto de 10% (dez por cento);

III – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/03/2026 será concedido desconto de 5% (cinco por cento);

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de dezembro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

                                                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2025 na edição: 1382
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3993, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2026, fica corrigido no percentual de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento). 18/12/2025
LEIS Nº 1811, 06 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025. 06/01/2025
DECRETO Nº 3817, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2025, fica corrigido no percentual de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento). 28/11/2024
LEIS Nº 1726, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024. 01/12/2023
DECRETO Nº 3640, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Município de Cerrito, para o exercício de 2024, fica corrigido no percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). 24/11/2023
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