DECRETO MUNICIPAL Nº 3992/2025
18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 157 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que o Valor de Referência Municipal – VRM, será atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),
CONSIDERANDO a taxa negativa de -0,11% do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025), segundo a Fundação Getúlio Vargas – FGV,
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência Municipal – VRM de 2025 fica mantido para o exercício de 2026.
Art. 2º O Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2026 será de R$ 234,28 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de dezembro de 2025.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 3816, 28 DE NOVEMBRO DE 2024 | Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2025 | 28/11/2024 |
| DECRETO Nº 3639, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 | Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2024 | 24/11/2023 |