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Atualizado em: 18/12/2025 às 13h15
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DECRETO Nº 3992, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/12/2025
Fim da vigência: 31/12/2026
Assunto(s): VRM
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 3992/2025

18 DE DEZEMBRO DE 2025



Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2026
 

O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 157 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que o Valor de Referência Municipal – VRM, será atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),

CONSIDERANDO a taxa negativa de -0,11% do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses (dezembro/2024 a novembro/2025), segundo a Fundação Getúlio Vargas – FGV,

 

 

                                                                     

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Valor de Referência Municipal – VRM de 2025 fica mantido para o exercício de 2026.

Art. O Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2026 será de R$ 234,28 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 18 de dezembro de 2025.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2025 na edição: 1378
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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