DECRETO MUNICIPAL Nº 3639/2023
}24 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2024.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 157 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que o Valor de Referência Municipal – VRM, será atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),
CONSIDERANDO a taxa negativa de -4,57% do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses (outubro/2022 a outubro/2023), segundo a Fundação Getúlio Vargas – FGV,
DECRETA:
Art. 1ºO Valor de Referência Municipal – VRM de 2023 fica mantido para o exercício de 2024.
Art. 2ºO Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2024 será de R$ 221,88 (duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de novembro de 2023
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal