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DECRETO Nº 3639, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 24/11/2023
Assunto(s): VRM
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3639/2023
}24 DE NOVEMBRO DE 2023


 
Estabelece o Valor de Referência Municipal – VRM, para o exercício de 2024.


 
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 157 da Lei Municipal nº 173, de 10 de novembro de 1999 – Código Tributário do Município de Cerrito, que dispõe que o Valor de Referência Municipal – VRM, será atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M),
CONSIDERANDO a taxa negativa de -4,57% do IGP-M acumulado dos últimos 12 meses (outubro/2022 a outubro/2023), segundo a Fundação Getúlio Vargas – FGV,

 
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência Municipal – VRM de 2023 fica mantido para o exercício de 2024.

Art. 2º O Valor de Referência Municipal – VRM para o exercício de 2024 será de R$ 221,88 (duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de novembro de 2023

 
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2023 na edição: 917
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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