DECRETO MUNICIPAL Nº 3986/2025
12 DE DEZEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 26 de dezembro de 2025, data que sucede o feriado de Natal.
Art. 2º Fica decretado ainda, Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 02 de janeiro de 2026, data que sucede o feriado de Ano Novo.
Art. 3º Nas datas elencadas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 4º Fica alterado o horário de expediente das Escolas e Repartições Públicas Municipais, excepcionalmente nos dias 24 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, que será das 7h às 11h.
Art. 5º Ficam dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de dezembro de 2025.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 3966, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 21 de novembro de 2025. | 12/11/2025 |
| DECRETO Nº 3953, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 27 de outubro de 2025. | 17/10/2025 |
| DECRETO Nº 3950, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas Municipais e nos setores administrativos vinculados à Secretaria de Educação no dia 15 de outubro de 2025. | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 3942, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 06 de outubro de 2025. | 25/09/2025 |
| DECRETO Nº 3890, 12 DE JUNHO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 19 e 20 de junho de 2025. | 12/06/2025 |