LEI MUNICIPAL Nº 1870/2025
03 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO ESTIPULADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1859, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, POR ATÉ 03 (TRÊS) MESES.
José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar o prazo estipulado na Lei Municipal nº 1859/2025, permanecendo autorizado a creditar em pecúnia o valor referente ao Vale Alimentação dos servidores públicos municipais, por até 03 (três) meses.
Parágrafo único. O pagamento previsto no caput se estende a todos os beneficiários legais do Vale Alimentação.
Art. 2º Ficam mantidas, no período prorrogado e de excepcionalidade, as regras constantes na Lei Municipal nº 824, de 19 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de dezembro de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1859, 15 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM PECÚNIA, DE FORMA EXCEPCIONAL, O VALOR REFERENTE AO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. | 15/09/2025 |
| LEIS Nº 1814, 31 DE JANEIRO DE 2025 | FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). | 31/01/2025 |
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| LEIS Nº 1755, 15 DE MARÇO DE 2024 | REVOGA A ALÍNEA “C” DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 824/2011. | 15/03/2024 |
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