DECRETO MUNICIPAL Nº 3953/2025
17 DE OUTUBRO DE 2025
Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 27 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Ponto Facultativo alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, oficialmente celebrado em 28 de outubro, fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025. Parágrafo único. Na data do Ponto Facultativo, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 2º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de outubro de 2025
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal