DECRETO MUNICIPAL Nº 3942/2025
25 DE SETEMBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 06 de outubro de 2025, data que antecede o feriado municipal em comemoração à Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município de Cerrito.
Parágrafo único. Na data elencada no caput, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 2º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de setembro de 2025.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3966, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 21 de novembro de 2025. | 12/11/2025 |
| DECRETO Nº 3953, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 27 de outubro de 2025. | 17/10/2025 |
| DECRETO Nº 3950, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas Municipais e nos setores administrativos vinculados à Secretaria de Educação no dia 15 de outubro de 2025. | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 3890, 12 DE JUNHO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 19 e 20 de junho de 2025. | 12/06/2025 |
| DECRETO Nº 3873, 28 DE ABRIL DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 02 de maio de 2025. | 28/04/2025 |