DECRETO MUNICIPAL Nº 3890/2025
12 DE JUNHO DE 2025O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 19 de junho de 2025, em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2° Fica decretado ainda, Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de junho de 2025, data que sucede o dia da celebração de Corpus Christi.
Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de junho de 2025.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 3986, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026 e altera o horário de expediente nas Escolas e Repartições Públicas Municipais nos dias 24 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 3966, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 21 de novembro de 2025. | 12/11/2025 |
| DECRETO Nº 3953, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 27 de outubro de 2025. | 17/10/2025 |
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| DECRETO Nº 3942, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 06 de outubro de 2025. | 25/09/2025 |