DECRETO MUNICIPAL Nº 3890/2025
12 DE JUNHO DE 2025O Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 19 de junho de 2025, em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2° Fica decretado ainda, Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 20 de junho de 2025, data que sucede o dia da celebração de Corpus Christi.
Parágrafo único. Nas datas elencadas nos artigos 1º e 2º deste Decreto, não haverá prejuízo aos serviços essenciais.
Art. 3º Ficam ainda dispensadas de compensação as horas não trabalhadas, conforme previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 1493/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de junho de 2025.
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José Flavio Vieira de Vieira Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3953, 17 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 27 de outubro de 2025. | 17/10/2025 |
| DECRETO Nº 3950, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas Municipais e nos setores administrativos vinculados à Secretaria de Educação no dia 15 de outubro de 2025. | 14/10/2025 |
| DECRETO Nº 3942, 25 DE SETEMBRO DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 06 de outubro de 2025. | 25/09/2025 |
| DECRETO Nº 3873, 28 DE ABRIL DE 2025 | Decreta Ponto Facultativo nas Escolas e Repartições Públicas Municipais no dia 02 de maio de 2025. | 28/04/2025 |
| DECRETO Nº 3867, 14 DE ABRIL DE 2025 | DECRETO MUNICIPAL Nº 3867 - Decreta Ponto Facultativo, no dia 17 de abril de 2025, a partir das 12 horas, nas Escolas e Repartições Públicas Municipais | 14/04/2025 |