LEI MUNICIPAL Nº 1828/2025
07 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
José Flavio vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um Crédito Especial no montante de R$ 199.982,21 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11-SEC. DE SAÚDE
Unidade: 03-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Estado
Função: 10- Saúde
Sub-função: 301- Atenção Básica
Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 1.071-Reforma de UBS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor: R$ 199.982,21
Fonte de Recurso: 2.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Detalhamento: 4295- Reformas
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024 na Fonte de Recurso: 1.621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo estadual, detalhamento: 4295-Reformas no valor de R$ 199.982,21 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos)
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 07 de março de 2025.
José Flavio Vieira de Vieira
Prefeito Municipal