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LEIS Nº 1817, 31 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 31/01/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1817/2025

                                                                                                        31 DE JANEIRO DE 2025
 

CRIA OS CARGOS DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES, BUEIROS E GALERIAS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO, E ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005.

 

 

José Flavio Vieira de Vieira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º É criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, da Lei nº 442, de 04 de novembro de 2005, o seguinte cargo, conforme especificações abaixo:

Cargo

Quantidade

Padrão salarial

Diretor de Departamento

03

CC-13 ou FG-13

Parágrafo único. As atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo criado pelo caput deste artigo, são os que constam do Anexo II, da Lei Municipal nº 442/2005, alterado pela Lei Municipal nº 1411/2020. 

Art. 2º Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Número de Cargos

Denominação

Código

02

Assessor Jurídico

CC-14

01

Assessor de Gabinete

CC-12 ou FG-12

01

Assessor de Comunicação

CC-12 ou FG-12

02

Assessor de Planejamento

CC-12 ou FG-12

01

Assessor de Planejamento e Projetos

CC-12 ou FG-12

17

Diretor de Departamento

CC-13 ou FG-13

26

Chefe

CC-11 ou FG-11

01

Procurador-Geral

CC-05

09

Secretário Municipal

CC-05

Art. 3º O Setor de Suporte, Material e Transporte da Secretaria de Educação passa a denominar-se Setor de Suporte e Material.

Art. 4º Fica incluído na Secretaria de Educação o Departamento de Transporte e, neste Departamento, o Setor de Apoio e Suporte.

Art. 5º O Departamento de Estradas e Pontes da Secretaria de Desenvolvimento Rural passa a denominar-se Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas Rurais.

Art. 6º Fica incluído na Secretaria de Desenvolvimento Rural o Departamento de Manutenção e Conservação de Pontes, Bueiros e Galerias e, neste Departamento, o Setor de Apoio e Suporte.

Art. 7º O Departamento de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer passa a denominar-se Departamento de Cultura, Turismo e Lazer, que integrará o Setor de Apoio e Suporte.

Art. 8º Fica incluído na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer o Departamento de Desporto e, neste Departamento, o Setor de Apoio e Suporte.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 31 de janeiro de 2025.

 

José Flavio Vieira de Vieira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/01/2025 na edição: 1178
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 1818, 31 DE JANEIRO DE 2025 CRIA OS CARGOS DE CHEFE DO SETOR DE APOIO E SUPORTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, CHEFE DO SETOR DE APOIO E SUPORTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CHEFE DO SETOR DE APOIO E SUPORTE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER, E ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 442/2005. 31/01/2025
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